Regulamento
PLATAFORMA INFOSFERA DE BOAS PRÁTICAS
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS
1. O presente Regulamento estabelece as regras de uso, cadastro, classificação, manutenção, edição, exclusão e avaliação de conduta das práticas inseridas na Plataforma Infosfera. A plataforma é destinada a catalogar e disseminar experiências de gestão da informação, governança eletrônica, transformação digital, e integridade no setor público. Sua finalidade primária é funcionar como um instrumento de governança pública baseado em evidências, fomentando a replicabilidade de inovações para o aprimoramento da administração.
2. A Plataforma rege-se pelos princípios da Transparência Ativa, da Disseminação de Conhecimento, do Fomento à Replicação de Soluções e da Integridade.
3. A Comissão Organizadora do Infosfera é a responsável pela moderação do conteúdo, pela integridade da plataforma e pela resolução de casos omissos ou interpretações deste Regulamento.
3.1. A submissão de uma prática implica na aceitação integral e incondicional, por parte do Respondente, de todas as cláusulas e condições contidas neste Regulamento e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
CADASTRO, SEGURANÇA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
4. O Respondente (servidor, gestor ou representante institucional) deverá realizar seu cadastro pessoal, sendo obrigatória a utilização de e-mail institucional ou outro meio que permita a verificação inequívoca de vínculo com a esfera pública, para garantir a autenticidade das informações submetidas. O uso de e-mails pessoais (como @gmail, @outlook, etc.) não é permitido, garantindo que a prática esteja vinculada à instituição oficial e evitando bloqueios de acesso. Para sua proteção, o sistema utiliza validação de identidade por meio de um código de segurança enviado ao e-mail cadastrado.
5. A submissão de qualquer prática implica na declaração do Respondente de possuir autorização institucional para a divulgação e na cessão de uso do conteúdo sob a licença Creative Commons Atribuição – Não Comercial – Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA).
5.1. A licença CC BY-NC-SA exige que o uso da prática seja acompanhado dos créditos ao autor e à instituição (Atribuição); restringe o uso para fins não comerciais, garantindo que inovações desenvolvidas com recursos públicos permaneçam para o uso exclusivo e benefício da administração pública e do cidadão (Não Comercial).
CADASTRO E CLASSIFICAÇÃO
6. O fluxo de preenchimento é composto por 5 (cinco) etapas progressivas.
7. Uma prática cadastrada na Plataforma receberá classificação Prata ou Ouro. A classificação da prática é determinada automaticamente pelo nível de detalhamento e completude alcançado, eliminando etapas burocráticas de escolha prévia de categoria ou avaliação inicial da moderação:
Cadastro Prata: Práticas que cumpriram os requisitos mínimos obrigatórios, correspondentes ao preenchimento integral e validado das Etapas 1, 2 e 3 (Definição da Boa Prática; Motivação e Justificativa; Contexto e Alcance).
Cadastro Ouro: Práticas que cumpriram o preenchimento completo e detalhado de todas as Etapas 1, 2, 3, 4 e 5 (incluindo Resultados e Impacto, e Informações Complementares).
| Etapa | Descrição | Cadastro Prata | Cadastro Ouro |
|---|---|---|---|
| 1 | Definição da Boa Prática | Sim | Sim |
| 2 | Motivação e Justificativa | Sim | Sim |
| 3 | Contexto e Alcance | Sim | Sim |
| 4 | Resultados e Impacto | Não | Sim |
| 5 | Informações Complementares | Não | Sim |
8. As evidências da prática, seus resultados e impactos devem ser informadas prioritariamente na forma de links (URL) válidos. Apenas os links informados serão exibidos e disponibilizados ao acesso público na plataforma.
8.1. O respondente é o único responsável por garantir o funcionamento, a validade e, crucialmente, a legalidade da divulgação de todos os links informados, incluindo a observância de quaisquer regras de sigilo ou proteção de dados.
FLUXO DE MODERAÇÃO E MANUTENÇÃO
9. Após o preenchimento, a prática segue para Validação de Moderador. O Moderador terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para analisar o conteúdo, aprová-lo, ou devolvê-lo para ajustes. A prática será publicada e disponibilizada ao público somente após a sua aprovação formal, garantindo a qualidade e integridade do catálogo.
9.1. Sempre que houver necessidade, o moderador poderá entrar em contato com o responsável pelo cadastramento da prática para fins de esclarecimentos ou edição de conteúdo.
10. Solicitações de edição ou exclusão de práticas cadastradas na base deverão serão encaminhadas ao moderador, a quem cabe processar a solicitação.
10.1. Até a conclusão do processo de edição pelo moderador, a prática permanecerá visível com seu conteúdo original.
11. Práticas excluídas são removidas do acesso público mediante solicitação aprovada pela Moderação, mas permanecem arquivadas na base de dados por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser reativadas a pedido formal do responsável pela prática, sujeitas a nova aprovação. Após este prazo serão excluídas definitivamente.
12. A manutenção dos status Prata e Ouro requer atualização regular das informações cadastradas na Plataforma. A ausência de atualização em período superior a 365 dias, contados a partir da data de sua última aprovação pela Moderação, implicará na reclassificação de status, mediante notificação prévia ao responsável pela prática.
ELEGIBILIDADE AO PRÊMIO INFOSFERA
13. Somente as práticas classificadas na categoria Ouro, são consideradas elegíveis para o Prêmio Infosfera, desde que atendidas as demais disposições previstas em regulamento específico. O Regulamento do Prêmio, que detalha critérios de avaliação e calendário, é um documento apartado e publicado anualmente.
DENÚNCIA E MÁ CONDUTA
14. Qualquer usuário poderá denunciar uma prática em casos de inveracidade de informações, omissão de autoria, violação de direitos autorais, falsidade ideológica de informações ou falta de autorização para divulgação. Ao receber a denúncia, o responsável pelo cadastro da prática será imediatamente notificado, e a prática será sinalizada publicamente com o status "Em Análise". Verificada a má-fé, a infração legal ou o risco à integridade da plataforma, a organização do Infosfera reserva-se o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis, além de poder retirar a prática do ar de forma temporária ou definitiva.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Infosfera. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, sendo as alterações publicadas no site e entrando em vigor a partir de sua publicação.
