Resumo executivo
O Projeto MP-GO e LGPD: Proteção de Dados – Boa prática de governança institucional em privacidade e proteção de dados pessoais representa a consolidação de um modelo permanente de governança implantado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para incorporar a privacidade e a proteção de dados pessoais às rotinas da gestão administrativa.
A iniciativa surgiu da necessidade de superar uma atuação baseada apenas no atendimento pontual às exigências legais e regulamentares. Embora já existissem ações relacionadas à proteção de dados pessoais, verificou-se a necessidade de integrá-las em um processo institucional contínuo, coordenado e documentado, capaz de organizar responsabilidades, conhecer as atividades de tratamento de dados pessoais, gerir riscos, orientar as unidades administrativas e acompanhar permanentemente a conformidade.
Para enfrentar esse desafio, o MP-GO estruturou um modelo de governança baseado na atuação integrada do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e do Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP), responsável pela execução técnica das ações institucionais. Esse modelo passou a articular planejamento, normatização, assessoramento técnico, gestão de riscos, monitoramento da conformidade e disseminação da cultura institucional de proteção de dados pessoais.
A prática possibilitou a implantação de um conjunto permanente de instrumentos de governança, dentre os quais se destacam o Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais, a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais, o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança envolvendo Dados Pessoais, inventários de tratamento de dados pessoais, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), orientações técnicas, modelos institucionais, mecanismos de atendimento aos titulares, ações de capacitação e ferramentas de monitoramento contínuo da conformidade. Esses instrumentos deixaram de constituir iniciativas isoladas para integrar um sistema permanente de governança institucional.
Os resultados alcançados demonstram a consolidação desse modelo. Foram mapeadas 38 unidades administrativas, abrangendo 314 processos de tratamento de dados pessoais, permitindo a identificação, classificação e acompanhamento sistemático dos riscos associados às atividades de tratamento. Esse diagnóstico passou a subsidiar a definição de medidas preventivas, o aperfeiçoamento dos processos administrativos e o fortalecimento da gestão de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais. A prática também consolidou mecanismos permanentes de apoio técnico às unidades administrativas, monitoramento da conformidade e atualização contínua dos instrumentos de governança.
O principal impacto da iniciativa consiste na institucionalização da proteção de dados pessoais como componente permanente da gestão administrativa do MP-GO. Mais do que promover a adequação à legislação vigente, a prática estruturou um modelo de governança capaz de orientar decisões, padronizar procedimentos, fortalecer a gestão de riscos, apoiar as unidades administrativas e promover a melhoria contínua dos processos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Por estar fundamentado em metodologia de governança, definição de competências e instrumentos institucionais passíveis de adaptação, o modelo apresenta elevado potencial de replicação por outras instituições públicas. Além de fortalecer a governança interna do MP-GO, a prática favorece o intercâmbio de experiências, a disseminação de boas práticas e a cooperação institucional em privacidade e proteção de dados pessoais, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão da informação na Administração Pública.
Vídeo explicativo
Motivação e Justificativa
A crescente relevância da privacidade e da proteção de dados pessoais na Administração Pública evidenciou a necessidade de o Ministério Público do Estado de Goiás estruturar um modelo institucional capaz de incorporar esses temas de forma permanente às atividades administrativas da Instituição.
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) e a Resolução CNMP n.º 281/2023 tenham estabelecido diretrizes para a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público, o desafio institucional consistia em transformar essas diretrizes em um modelo de governança efetivo, integrado às rotinas administrativas e apto a assegurar sua continuidade.
Nesse contexto, identificou-se a necessidade de organizar competências, padronizar procedimentos, estruturar instrumentos de governança, conhecer as atividades de tratamento de dados pessoais desenvolvidas pelas unidades administrativas, identificar e tratar riscos, orientar tecnicamente gestores e servidores e estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento da conformidade.
A boa prática surgiu para atender a essa necessidade, estruturando um modelo permanente de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, baseado em planejamento, gestão de riscos, assessoramento técnico, monitoramento contínuo e melhoria permanente dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Esse modelo permite que a proteção de dados pessoais deixe de ser tratada como um conjunto de ações isoladas e passe a integrar, de forma estruturada e contínua, a gestão administrativa do Ministério Público do Estado de Goiás.
- 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
- 17 - Parcerias e meios de implementação
A inovação da boa prática está na transformação da privacidade e da proteção de dados pessoais em um processo institucional contínuo de gestão, e não apenas em um conjunto de medidas voltadas ao atendimento de exigências legais.
O diferencial da iniciativa consiste na integração, em uma única metodologia institucional, de planejamento, definição de competências, gestão de riscos, assessoramento técnico, monitoramento da conformidade e melhoria contínua das atividades administrativas de tratamento de dados pessoais. Essa abordagem permitiu que instrumentos como o Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais, os inventários de tratamento, os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), as orientações técnicas e os mecanismos de acompanhamento deixassem de atuar de forma isolada para compor um processo permanente de governança.
Outro aspecto inovador é a adoção de ciclos sucessivos de diagnóstico, avaliação de riscos, implementação de medidas e monitoramento, permitindo que a proteção de dados pessoais acompanhe a evolução das atividades administrativas e das exigências normativas.
Por estar estruturada em metodologia, definição de competências e instrumentos padronizados, a prática favorece sua adaptação por outras instituições públicas e contribui para o compartilhamento de boas práticas em governança, privacidade e proteção de dados pessoais, preservadas as particularidades de cada organização.
Contexto e Alcance
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) é a instituição responsável pela implementação da boa prática. Sua governança é exercida pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), ao qual compete estabelecer as diretrizes estratégicas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais exerce as atribuições previstas na legislação e nos atos normativos institucionais, enquanto o Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP) é responsável pela execução técnica das ações, prestando assessoramento às unidades administrativas, elaborando instrumentos de governança e acompanhando a conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais.
A boa prática tem como público-alvo as unidades administrativas do Ministério Público do Estado de Goiás e os agentes públicos que nelas atuam, abrangendo membros, servidores, estagiários, residentes, colaboradores e demais profissionais envolvidos nas atividades administrativas de tratamento de dados pessoais.
A iniciativa destina-se especialmente às unidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, às áreas de apoio administrativo e aos gestores de processos, aos quais são direcionados os instrumentos de governança, as orientações técnicas, as ações de assessoramento, as capacitações e as demais medidas voltadas à implementação e ao monitoramento da conformidade em privacidade e proteção de dados pessoais.
A boa prática tem como público-alvo as unidades administrativas do Ministério Público do Estado de Goiás e os agentes públicos que nelas atuam, abrangendo membros, servidores, estagiários, residentes, colaboradores e demais profissionais envolvidos nas atividades administrativas de tratamento de dados pessoais.
A iniciativa destina-se especialmente às unidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, às áreas de apoio administrativo e aos gestores de processos, aos quais são direcionados os instrumentos de governança, as orientações técnicas, as ações de assessoramento, as capacitações e as demais medidas voltadas à implementação e ao monitoramento da conformidade em privacidade e proteção de dados pessoais.
A boa prática está em operação no âmbito administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás, com execução coordenada a partir da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Goiânia/GO, e alcance às unidades administrativas da Instituição em todo o Estado de Goiás.
Resultados e Impacto
A boa prática teve como objetivo institucionalizar a governança em privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás, estruturando um modelo permanente capaz de integrar planejamento, gestão de riscos, assessoramento técnico, monitoramento da conformidade e melhoria contínua das atividades de tratamento de dados pessoais.
Como resultado, o MP-GO consolidou uma estrutura institucional de governança que passou a orientar de forma contínua as atividades administrativas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. A prática permitiu padronizar procedimentos, definir competências, apoiar tecnicamente as unidades administrativas, fortalecer a gestão de riscos e incorporar a proteção de dados pessoais às rotinas de gestão administrativa da Instituição.
A consolidação desse modelo foi acompanhada da elaboração e implementação de instrumentos permanentes de governança, dentre os quais se destacam o Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais, a Política de Privacidade, o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança envolvendo Dados Pessoais, os inventários de tratamento de dados pessoais, os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), orientações técnicas e mecanismos de monitoramento da conformidade.
Até o momento, a prática alcançou 38 unidades administrativas, com o mapeamento de 314 processos de tratamento de dados pessoais, permitindo a identificação, classificação e acompanhamento sistemático dos riscos relacionados às atividades de tratamento e subsidiando a adoção de medidas preventivas e de melhoria contínua da governança institucional.
A boa prática foi concebida como um modelo institucional permanente de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, estruturado em metodologia, definição de competências, instrumentos padronizados e monitoramento contínuo. Sua implementação permite a ampliação gradual para novas unidades administrativas, novos processos de tratamento de dados pessoais e novas demandas institucionais, sem necessidade de alteração de sua estrutura de governança.
A adoção de ciclos permanentes de diagnóstico, gestão de riscos e assessoramento técnico assegura a capacidade de expansão da prática, preservando a uniformidade dos procedimentos e a qualidade da governança. O modelo também pode ser adaptado para outras áreas da Instituição que venham a desenvolver novas atividades de tratamento de dados pessoais.
A prática apresenta elevado potencial de replicação por estar baseada em metodologia, definição de competências, instrumentos padronizados de governança e processos contínuos de monitoramento e melhoria.
Seus principais componentes (Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais, inventários de tratamento, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), orientações técnicas e metodologia de gestão de riscos) podem ser adaptados por outras instituições públicas, respeitadas suas características organizacionais e normativas. Além disso, o projeto prevê o compartilhamento de experiências e a disseminação de boas práticas, favorecendo a cooperação institucional entre órgãos públicos.
A continuidade da boa prática é assegurada por sua institucionalização mediante atos normativos, definição de competências e incorporação às rotinas administrativas do Ministério Público do Estado de Goiás.
A atuação coordenada do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e do Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP), aliada à atualização contínua dos instrumentos de governança, à realização periódica de inventários de tratamento, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), gestão de riscos e monitoramento da conformidade, assegura a manutenção e o aperfeiçoamento permanente da prática, independentemente da conclusão de projetos específicos.
A boa prática produziu impactos estruturantes na gestão administrativa do Ministério Público do Estado de Goiás ao institucionalizar a privacidade e a proteção de dados pessoais como componentes permanentes da governança institucional. A adoção de metodologia própria, instrumentos padronizados, gestão sistemática de riscos e monitoramento contínuo fortaleceu a conformidade, qualificou a tomada de decisões e incorporou a proteção de dados pessoais às rotinas administrativas da Instituição.
Nos últimos dois anos, a implementação da prática permitiu o mapeamento de 38 unidades administrativas e 314 processos de tratamento de dados pessoais, subsidiando a elaboração de inventários, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs) e medidas permanentes de tratamento de riscos, consolidando um modelo institucional voltado à melhoria contínua da governança.
O impacto da iniciativa também ultrapassou o âmbito interno do MP-GO. As práticas implementadas foram apresentadas em encontro promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para intercâmbio de experiências sobre a implementação da LGPD, com a participação do TJGO, Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, Justiça Federal, Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na ocasião, foram compartilhados o modelo de governança adotado pelo MP-GO, a estrutura do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais, do Escritório de Proteção de Dados Pessoais, os avanços na implementação da Resolução CNMP n.º 281/2023 e as ações de mapeamento de dados pessoais, contribuindo para a disseminação de boas práticas e o fortalecimento da cooperação institucional.
Além disso, a boa prática foi submetida ao Prêmio CNMP 2026, evidenciando seu alinhamento às diretrizes nacionais de fortalecimento da governança em privacidade e proteção de dados pessoais. Por sua metodologia, instrumentos padronizados e potencial de adaptação, apresenta condições de replicação por outras instituições públicas.
Informações complementares
A boa prática é sustentada por estrutura permanente de governança, formalmente instituída por atos do Procurador-Geral de Justiça, composta pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e pelo Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP), responsáveis pela definição de diretrizes, coordenação, assessoramento técnico, monitoramento e melhoria contínua da política institucional de privacidade e proteção de dados pessoais.
Sua gestão baseia-se em ciclos permanentes de planejamento, inventário das atividades de tratamento, elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDs), gestão de riscos, monitoramento da conformidade e revisão contínua das medidas implementadas. Como instrumentos de apoio são utilizados o Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais, a Política de Privacidade, o Plano de Resposta a Incidentes, orientações técnicas, modelos padronizados, indicadores, atas do CEPD e o Portal LGPD, assegurando padronização, rastreabilidade e continuidade da prática.
Portal LGPD do Ministério Público do Estado de Goiás
Disponibiliza informações institucionais sobre a política de privacidade e proteção de dados pessoais, estrutura de governança, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, canais de atendimento ao titular e documentos institucionais.
Link: [Portal LGPD]
Plano Diretor de Privacidade
Documento que estabelece as diretrizes estratégicas para implementação e aprimoramento da governança em privacidade e proteção de dados pessoais no MPGO. Link: [Plano Diretor de Privacidade]
Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público do Estado de Goiás
Normativo institucional que disciplina os princípios e diretrizes aplicáveis ao tratamento de dados pessoais. Link: [Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do MP-GO]
Manual LGPD no MPGO
Material institucional de orientação destinado a membros, servidores e colaboradores, com diretrizes práticas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, contribuindo para a disseminação da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais. Link: [Manual LGPD no MPGO]
Atos Normativos
Atos normativos que estruturam a governança em privacidade e proteção de dados pessoais no MPGO.
- Link: [Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais e Escritório de Proteção de Dados Pessoais do MP-GO]
- Link: [Regimento interno do Comitê Estratégico de Proteçaõ de Dados Pessoais e do Escritório de Proteção de Dados Pessoais]
- Link: [Ato Conjunto PGJ-CGMP n. 5, de 13 de dezembro de 2024 – Diretrizes institucionais acerca das publicações, no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP)]
- Link: [Ato PGJ n. 19, de 9 de abril de 2025 – Adequação dos atos normativos internos do Ministério Público do Estado de Goiás à Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD e à Resolução CNMP n. 281/2023.]
Compartilhamento de boas práticas
- Registro da participação institucional do MPGO em reunião nacional dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público brasileiro, destinada ao intercâmbio de experiências e ao alinhamento de diretrizes relacionadas à implementação da LGPD. Link: [Reunião no CNMP dos Encarregados de proteção de dados pessoais do Ministério Público]
- Registro da participação do MPGO como expositor em iniciativa de capacitação voltada ao compartilhamento de experiências e boas práticas em proteção de dados pessoais.. Links: [Curso promovido pela Ejug para debater Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário] – [Curso sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário]
- Registro da apresentação das práticas implementadas pelo MP-GO em reunião técnica com TJGO, TRT18, Justiça Federal, TCE-GO e TCM-GO. Link: [MPGO e outras instituições compartilham experiências e boas práticas na proteção de dados pessoais em encontro promovido pelo TJGO]
Recomendação conjunta com TJGO
Instrumento normativo elaborado conjuntamente pelo Ministério Público do Estado de Goiás e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para disciplinar aspectos relacionados à proteção de dados pessoais durante audiências judiciais e sessões do Tribunal do Júri, evidenciando a maturidade institucional e a cooperação entre órgãos públicos. Link: [RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CGJ-TJGO/CGMP-MPGO N. 1/2025]
Banco Nacional de Projetos – Prêmio CNMP 2026
Cadastro institucional da boa prática “MPGO-LGPD: Proteção de Dados”, submetida à avaliação nacional. Link: [Projeto MPGO-LGPD: Proteção de Dados]
Repositório de Evidências da Boa Prática (Google Drive)
Principais documentos institucionais que fundamentam a implementação, a governança, os instrumentos, os resultados e as ações de compartilhamento da boa prática. Link: [Repositório – Google Drive]
