Comando de Voz

Resumo executivo

Nacionalização da Acessibilidade via Comando de Voz no Poder Judiciário

1. O que a prática faz (A Solução) O projeto “Comando de Voz” é uma ferramenta tecnológica de acessibilidade ativa concebida e desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT da 23ª Região (Mato Grosso). Consiste em um plugin (script embarcado) leve e de arquitetura plug-and-play que permite aos jurisdicionados navegarem, preencherem formulários, acionarem links e realizarem buscas em portais e sistemas web utilizando exclusivamente a linguagem natural (voz). Diferente dos leitores de tela convencionais, que apenas leem o conteúdo de forma passiva, a nossa solução permite que o usuário dite os comandos e assuma o controle total da navegação, eliminando completamente a necessidade de mouses, teclados ou destreza motora.

2. O problema que resolve e a oportunidade explorada A digitalização da Justiça brasileira trouxe celeridade, mas também ergueu barreiras. Sistemas processuais (como PJe, e-Proc, Projudi) e portais institucionais possuem interfaces complexas que frequentemente excluem pessoas com deficiências motoras severas (como tetraplegia ou LER/DORT), deficiências visuais, idosos com redução de coordenação motora fina e cidadãos com baixo letramento digital. Quando a interface exige cliques precisos e leitura de dezenas de menus, a exclusão digital torna-se exclusão cidadã.

Paralelamente a essa dor social, os tribunais enfrentam um enorme desafio institucional: cumprir as diretrizes de acessibilidade da Resolução CNJ nº 401/2021 e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O problema é que adaptar sistemas legados exige alto esforço de desenvolvimento, e adquirir ferramentas de mercado impõe custos anuais de licenciamento proibitivos. A oportunidade explorada por esta prática é resolver esse gargalo em escala nacional aproveitando uma tecnologia pública, já madura e 100% gratuita, garantindo a conformidade legal imediata dos tribunais com custo zero.

3. Propósito Principal O propósito central desta proposta é a nacionalização da ferramenta pelo CNJ, estabelecendo o “Comando de Voz” como o padrão tecnológico oficial e uniforme de acessibilidade assistiva em todo o Poder Judiciário brasileiro. O objetivo é garantir que qualquer cidadão, independentemente de suas limitações físicas ou do ramo da Justiça que precise acessar (Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral ou Militar), encontre a mesma interface acolhedora, inclusiva e padronizada. Isso nivela a acessibilidade no país e extingue a fragmentação de soluções entre os tribunais.

4. Resultados e Impacto A maior força desta iniciativa reside em seus resultados empíricos já comprovados. A solução não é uma “prova de conceito”, mas uma realidade em produção. Devido à sua facilidade de integração (que não exige a reconstrução dos sites receptores), ela escalou de forma orgânica e já é utilizada na Justiça do Trabalho. Esse nível massivo de adoção atesta sua estabilidade técnica e interoperabilidade.

O impacto gerado divide-se em duas frentes fundamentais:

  • Impacto Social e Cidadania: A ferramenta devolve a autonomia e a dignidade ao cidadão vulnerável. Ao permitir o diálogo natural com o portal, empoderamos os mais de 14,4 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência (dados do IBGE), além da população idosa. O jurisdicionado passa a exercer seus direitos de forma independente, reduzindo também a sua necessidade de realizar custosos deslocamentos físicos aos fóruns.

  • Impacto Econômico e Eficiência Institucional: Para o Estado, gera uma economia incalculável. Ao disponibilizar uma solução universal e gratuita, evita-se a duplicidade de esforços e o gasto de milhões em licitações individuais nos mais de 90 tribunais do país. Adicionalmente, a facilidade do autosserviço por voz desafoga as centrais de atendimento, otimizando o trabalho dos servidores e consolidando o Poder Judiciário brasileiro como uma vanguarda global em inovação pública e inclusão.

 

Status Atual
Em Expansão
Categorias de gestão da informação
Premiações recebidas
Não
Financiamento externo
Não

Motivação e Justificativa

O Cenário Institucional e as Lacunas de Serviço A acelerada transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, impulsionada pela adoção massiva de sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o balcão virtual, trouxe inegável celeridade à prestação jurisdicional. No entanto, esse cenário revelou uma grave lacuna de serviço: a exclusão digital de populações vulneráveis.

As interfaces web tradicionais do Judiciário foram desenhadas sob o paradigma visual-motor, exigindo do usuário o uso preciso de mouses, teclados e a compreensão de dezenas de menus complexos. Essa arquitetura exclui sumariamente cidadãos com deficiências motoras severas (como LER/DORT avançada ou tetraplegia), deficiências visuais, idosos com perda de coordenação motora fina e pessoas com baixo letramento digital. Na prática, o acesso à justiça para esse público deixou de ser autônomo, forçando o jurisdicionado a depender de terceiros ou a se deslocar fisicamente aos fóruns, sobrecarregando o atendimento presencial.

Problemas de Gestão e o Desafio da Conformidade Do ponto de vista da gestão administrativa, os tribunais brasileiros enfrentam um duplo desafio. Por um lado, há a obrigatoriedade legal de adequação estipulada pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e, mais especificamente, pela Resolução CNJ nº 401/2021, que exige o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão nos órgãos do Poder Judiciário.

Por outro lado, a execução dessa diretriz esbarra em problemas práticos de gestão e orçamento:

  1. O passivo dos sistemas legados: Refatorar o código-fonte de sistemas complexos e antigos para torná-los nativamente acessíveis exige um esforço monumental de engenharia de software, tempo e alto risco operacional.
  2. O alto custo das soluções de mercado: A aquisição de tecnologias assistivas privadas impõe altos custos anuais de licenciamento.
  3. A fragmentação de esforços: A ausência de uma solução unificada faz com que cada tribunal realize suas próprias licitações ou desenvolvimentos, gerando desperdício de recursos públicos e entregando ao cidadão uma experiência fragmentada (o que ele aprende a usar em um tribunal não funciona no outro).

A Oportunidade de Inovação Foi exatamente para transpor esses gargalos que a Secretaria de TIC do TRT23 idealizou o “Comando de Voz”. A oportunidade de inovação consistiu em mudar a abordagem do problema: em vez de reconstruir os complexos sistemas do Judiciário, desenvolveu-se um plugin (script de front-end) de arquitetura plug-and-play que se sobrepõe a qualquer portal existente. A ferramenta “escuta” o cidadão e simula os cliques e digitações, transformando sistemas legados em plataformas acessíveis de forma instantânea.

Por que a nacionalização se faz necessária? A nacionalização desta prática pelo CNJ é imperativa porque a ferramenta já ultrapassou a fase de testes e provou sua viabilidade ao ser adotada por quase toda a Justiça do Trabalho no Brasil. Ao encampá-la, o CNJ resolve o problema de gestão de dezenas de tribunais de uma só vez, a custo zero. A medida é necessária para padronizar a acessibilidade no país, garantir a conformidade imediata com a Resolução 401/2021 e consolidar um Judiciário onde a tecnologia não é uma barreira, mas sim a ponte definitiva para a cidadania plena.

Objetivos ODS: 
  • 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
  • 10 - Redução das desigualdades
  • 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Inovação e diferencial: 

A iniciativa diferencia-se por aliar tecnologia disruptiva à escalabilidade já comprovada por quase toda a Justiça do Trabalho, superando projetos experimentais. Sua inovação baseia-se em três pilares:

  1. Acessibilidade Ativa: Diferente de leitores de tela (passivos), nossa solução transfere o controle ao cidadão. Ele dita comandos de navegação, preenche formulários e aciona botões apenas com a voz, eliminando totalmente a dependência de mouses e teclados.
  2. Arquitetura Plug-and-Play: Tornar o PJe, e-Proc ou Projudi acessíveis nativamente exigiria anos de refatoração. A inovação técnica foi criar um script que atua na camada visual. Ele sobrepõe-se aos sistemas legados, tornando-os acessíveis instantaneamente sem alterar o código-fonte original do tribunal.
  3. Economicidade: A ferramenta é 100% gratuita para o Estado, eliminando licitações milionárias.

Resolver o gargalo da conformidade legal de forma instantânea e gratuita a consagra como inovação definitiva.

Contexto e Alcance

Entidade responsável

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Público-alvo

O público-alvo divide-se em dois eixos:

  1. Cidadão com Necessidades Especiais (Usuário Final): Beneficia pessoas com deficiência motora, visual ou cognitiva, idosos e cidadãos com baixo letramento. A prática resgata a cidadania, garantindo acesso autônomo aos serviços do Estado, sem depender de terceiros.
  2. Administração Pública em Geral (Institucional): Abarca órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário (federal, estadual e municipal) que precisam cumprir a Lei Brasileira de Inclusão, promovendo acessibilidade em sistemas web e portais institucionais. Destacam-se:
  • Secretarias de TI: Implementam a solução (plug-and-play) a custo zero, sem alterar sistemas legados.

  • Núcleos de Acessibilidade: Alcançam o cumprimento imediato das metas legais.

  • Unidades de Atendimento: Reduzem chamados de suporte e filas devido ao autosserviço gerado pelo comando de voz.

Beneficiários finais

O público-alvo divide-se em dois eixos:

  1. Cidadão com Necessidades Especiais (Usuário Final): Beneficia pessoas com deficiência motora, visual ou cognitiva, idosos e cidadãos com baixo letramento. A prática resgata a cidadania, garantindo acesso autônomo aos serviços do Estado, sem depender de terceiros.
  2. Administração Pública em Geral (Institucional): Abarca órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário (federal, estadual e municipal) que precisam cumprir a Lei Brasileira de Inclusão, promovendo acessibilidade em sistemas web e portais institucionais. Destacam-se:
  • Secretarias de TI: Implementam a solução (plug-and-play) a custo zero, sem alterar sistemas legados.

  • Núcleos de Acessibilidade: Alcançam o cumprimento imediato das metas legais.

  • Unidades de Atendimento: Reduzem chamados de suporte e filas devido ao autosserviço gerado pelo comando de voz.

Escopo jurisdicional
Federal
Nível de alcance
Estadual Nacional
Local de implantação

Mato Grosso, São Paulo, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Sul, Paraná

Resultados e Impacto

Objetivos e respectivos resultados alcançados:

  1. Meta: Acessibilidade em sistemas legados (PJe, portais) sem alterar código-fonte. Resultado: Sucesso da arquitetura plug-and-play. O script foi embarcado na camada visual dos sites, garantindo acessibilidade ativa via voz de forma instantânea, sem refatoração.
  2. Meta: Cumprir a LBI e Resolução CNJ 401/2021 a custo zero. Resultado: Adoção massiva por quase toda a rede da Justiça do Trabalho. Os tribunais atingiram conformidade legal imediata, poupando milhões em licitações de softwares de mercado.
  3. Meta: Autonomia para o cidadão com deficiência. Resultado: Pessoas com limitações motoras e visuais hoje navegam, pesquisam e preenchem formulários nos sites públicos de forma 100% independente, apenas ditando comandos.
  4. Meta: Tornar a solução um bem público escalável. Resultado: O projeto superou a fase piloto no TRT23, provou sua estabilidade em nível nacional e está maduro para nacionalização.
Critério
Classificação
Justificativa
Escalabilidade
Muito alto

A prática possui escalabilidade máxima devido à sua arquitetura tecnológica e modelo de governança.

Escalabilidade e Replicabilidade:
A solução é um script plug-and-play que atua na camada visual (DOM) do navegador. Isso permite que seja acoplada a qualquer sistema web (PJe, e-Proc, Projudi, portais do Executivo ou Legislativo) de forma instantânea, sem a necessidade de reescrever o código-fonte dos sistemas legados. A prova real de sua alta escalabilidade é que a prática nasceu no TRT23 e já foi replicada organicamente para quase toda a rede da Justiça do Trabalho no Brasil, exigindo esforço técnico mínimo das equipes locais.

Sustentabilidade a Longo Prazo:
A manutenção é altamente sustentável. Sendo 100% gratuita, a ferramenta não onera o orçamento público com renovações anuais de licenças de mercado. Por utilizar tecnologias web padronizadas, possui baixo custo de manutenção e garante longevidade, permitindo que as melhorias sejam feitas de forma colaborativa por qualquer equipe.

Replicabilidade
Muito alto

A replicabilidade da prática é máxima, alicerçada em sua arquitetura tecnológica agnóstica e em seu histórico empírico de rápida expansão.

Arquitetura Agnóstica: O “Comando de Voz” funciona como um script de front-end que atua na camada visual (DOM). Isso significa que pode ser injetado em qualquer portal institucional ou sistema (PJe, e-Proc, Projudi) de outro órgão, independentemente de como o sistema original foi construído. Ele sobrepõe-se à interface sem exigir reescrita do código-fonte do órgão receptor.

Custo Zero e Governança: Como é uma tecnologia pública e gratuita, qualquer jurisdição (TJs, TRFs, TREs) ou órgão do Executivo pode copiar, adaptar e implantar a ferramenta sem esbarrar em barreiras orçamentárias ou processos licitatórios complexos.

Validação no Mundo Real: A prova cabal de sua replicabilidade é que a prática, nascida no TRT23, já foi copiada e implantada com extremo sucesso por dezenas de tribunais.

Sustentabilidade
Muito alto

A sustentabilidade da prática é estruturalmente muito alta, garantindo sua continuidade a longo prazo sem onerar a máquina pública ou exigir esforços contínuos de TI.

Sustentabilidade Financeira (Custo Zero): Desenvolvida pelo Estado e para o Estado, a ferramenta não possui custos de aquisição ou renovação de licenças. Ela elimina a dependência de fornecedores privados, tornando o projeto totalmente imune a contingenciamentos orçamentários.

Sustentabilidade Tecnológica (Baixa Manutenção): O plugin utiliza tecnologias web nativas e padronizadas, rodando diretamente no navegador do usuário (front-end). Isso significa que não exige infraestrutura complexa, servidores dedicados, armazenamento em nuvem ou processamento pesado por parte do tribunal receptor.

Governança Colaborativa: Com a adoção em larga escala por diversos tribunais (como ocorre na Justiça do Trabalho), forma-se um ecossistema colaborativo. Melhorias e correções podem ser compartilhadas entre as equipes.

Impacto realizado ou potencial:

O impacto do “Comando de Voz” foi transformador para o Estado e para o cidadão.

Na Administração Pública: O projeto deixou de ser uma iniciativa local do TRT23 e expandiu-se. A sua adoção por outros TRTs pelo Brasil é a maior validação externa de sua excelência técnica. O desenvolvimento desta tecnologia pública poupou milhões em recursos que seriam gastos com licenças privadas, garantindo aos tribunais a conformidade imediata com a Resolução CNJ 401/2021.

Na Sociedade: O impacto é a devolução da cidadania e da autonomia. Pessoas com deficiências motoras, visuais, idosos e cidadãos de baixo letramento agora navegam no PJe e em portais institucionais de forma 100% independente, usando apenas a fala.

A prática consolida o Judiciário como referência em inclusão digital, provando que é possível superar barreiras de sistemas legados com inovação, eficiência e empatia institucional.

Informações complementares