Resumo executivo
Nacionalização da Acessibilidade via Comando de Voz no Poder Judiciário
1. O que a prática faz (A Solução) O projeto “Comando de Voz” é uma ferramenta tecnológica de acessibilidade ativa concebida e desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT da 23ª Região (Mato Grosso). Consiste em um plugin (script embarcado) leve e de arquitetura plug-and-play que permite aos jurisdicionados navegarem, preencherem formulários, acionarem links e realizarem buscas em portais e sistemas web utilizando exclusivamente a linguagem natural (voz). Diferente dos leitores de tela convencionais, que apenas leem o conteúdo de forma passiva, a nossa solução permite que o usuário dite os comandos e assuma o controle total da navegação, eliminando completamente a necessidade de mouses, teclados ou destreza motora.
2. O problema que resolve e a oportunidade explorada A digitalização da Justiça brasileira trouxe celeridade, mas também ergueu barreiras. Sistemas processuais (como PJe, e-Proc, Projudi) e portais institucionais possuem interfaces complexas que frequentemente excluem pessoas com deficiências motoras severas (como tetraplegia ou LER/DORT), deficiências visuais, idosos com redução de coordenação motora fina e cidadãos com baixo letramento digital. Quando a interface exige cliques precisos e leitura de dezenas de menus, a exclusão digital torna-se exclusão cidadã.
Paralelamente a essa dor social, os tribunais enfrentam um enorme desafio institucional: cumprir as diretrizes de acessibilidade da Resolução CNJ nº 401/2021 e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O problema é que adaptar sistemas legados exige alto esforço de desenvolvimento, e adquirir ferramentas de mercado impõe custos anuais de licenciamento proibitivos. A oportunidade explorada por esta prática é resolver esse gargalo em escala nacional aproveitando uma tecnologia pública, já madura e 100% gratuita, garantindo a conformidade legal imediata dos tribunais com custo zero.
3. Propósito Principal O propósito central desta proposta é a nacionalização da ferramenta pelo CNJ, estabelecendo o “Comando de Voz” como o padrão tecnológico oficial e uniforme de acessibilidade assistiva em todo o Poder Judiciário brasileiro. O objetivo é garantir que qualquer cidadão, independentemente de suas limitações físicas ou do ramo da Justiça que precise acessar (Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral ou Militar), encontre a mesma interface acolhedora, inclusiva e padronizada. Isso nivela a acessibilidade no país e extingue a fragmentação de soluções entre os tribunais.
4. Resultados e Impacto A maior força desta iniciativa reside em seus resultados empíricos já comprovados. A solução não é uma “prova de conceito”, mas uma realidade em produção. Devido à sua facilidade de integração (que não exige a reconstrução dos sites receptores), ela escalou de forma orgânica e já é utilizada na Justiça do Trabalho. Esse nível massivo de adoção atesta sua estabilidade técnica e interoperabilidade.
O impacto gerado divide-se em duas frentes fundamentais:
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Impacto Social e Cidadania: A ferramenta devolve a autonomia e a dignidade ao cidadão vulnerável. Ao permitir o diálogo natural com o portal, empoderamos os mais de 14,4 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência (dados do IBGE), além da população idosa. O jurisdicionado passa a exercer seus direitos de forma independente, reduzindo também a sua necessidade de realizar custosos deslocamentos físicos aos fóruns.
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Impacto Econômico e Eficiência Institucional: Para o Estado, gera uma economia incalculável. Ao disponibilizar uma solução universal e gratuita, evita-se a duplicidade de esforços e o gasto de milhões em licitações individuais nos mais de 90 tribunais do país. Adicionalmente, a facilidade do autosserviço por voz desafoga as centrais de atendimento, otimizando o trabalho dos servidores e consolidando o Poder Judiciário brasileiro como uma vanguarda global em inovação pública e inclusão.
Motivação e Justificativa
O Cenário Institucional e as Lacunas de Serviço A acelerada transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, impulsionada pela adoção massiva de sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o balcão virtual, trouxe inegável celeridade à prestação jurisdicional. No entanto, esse cenário revelou uma grave lacuna de serviço: a exclusão digital de populações vulneráveis.
As interfaces web tradicionais do Judiciário foram desenhadas sob o paradigma visual-motor, exigindo do usuário o uso preciso de mouses, teclados e a compreensão de dezenas de menus complexos. Essa arquitetura exclui sumariamente cidadãos com deficiências motoras severas (como LER/DORT avançada ou tetraplegia), deficiências visuais, idosos com perda de coordenação motora fina e pessoas com baixo letramento digital. Na prática, o acesso à justiça para esse público deixou de ser autônomo, forçando o jurisdicionado a depender de terceiros ou a se deslocar fisicamente aos fóruns, sobrecarregando o atendimento presencial.
Problemas de Gestão e o Desafio da Conformidade Do ponto de vista da gestão administrativa, os tribunais brasileiros enfrentam um duplo desafio. Por um lado, há a obrigatoriedade legal de adequação estipulada pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e, mais especificamente, pela Resolução CNJ nº 401/2021, que exige o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão nos órgãos do Poder Judiciário.
Por outro lado, a execução dessa diretriz esbarra em problemas práticos de gestão e orçamento:
- O passivo dos sistemas legados: Refatorar o código-fonte de sistemas complexos e antigos para torná-los nativamente acessíveis exige um esforço monumental de engenharia de software, tempo e alto risco operacional.
- O alto custo das soluções de mercado: A aquisição de tecnologias assistivas privadas impõe altos custos anuais de licenciamento.
- A fragmentação de esforços: A ausência de uma solução unificada faz com que cada tribunal realize suas próprias licitações ou desenvolvimentos, gerando desperdício de recursos públicos e entregando ao cidadão uma experiência fragmentada (o que ele aprende a usar em um tribunal não funciona no outro).
A Oportunidade de Inovação Foi exatamente para transpor esses gargalos que a Secretaria de TIC do TRT23 idealizou o “Comando de Voz”. A oportunidade de inovação consistiu em mudar a abordagem do problema: em vez de reconstruir os complexos sistemas do Judiciário, desenvolveu-se um plugin (script de front-end) de arquitetura plug-and-play que se sobrepõe a qualquer portal existente. A ferramenta “escuta” o cidadão e simula os cliques e digitações, transformando sistemas legados em plataformas acessíveis de forma instantânea.
Por que a nacionalização se faz necessária? A nacionalização desta prática pelo CNJ é imperativa porque a ferramenta já ultrapassou a fase de testes e provou sua viabilidade ao ser adotada por quase toda a Justiça do Trabalho no Brasil. Ao encampá-la, o CNJ resolve o problema de gestão de dezenas de tribunais de uma só vez, a custo zero. A medida é necessária para padronizar a acessibilidade no país, garantir a conformidade imediata com a Resolução 401/2021 e consolidar um Judiciário onde a tecnologia não é uma barreira, mas sim a ponte definitiva para a cidadania plena.
- 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
- 10 - Redução das desigualdades
- 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
A iniciativa diferencia-se por aliar tecnologia disruptiva à escalabilidade já comprovada por quase toda a Justiça do Trabalho, superando projetos experimentais. Sua inovação baseia-se em três pilares:
- Acessibilidade Ativa: Diferente de leitores de tela (passivos), nossa solução transfere o controle ao cidadão. Ele dita comandos de navegação, preenche formulários e aciona botões apenas com a voz, eliminando totalmente a dependência de mouses e teclados.
- Arquitetura Plug-and-Play: Tornar o PJe, e-Proc ou Projudi acessíveis nativamente exigiria anos de refatoração. A inovação técnica foi criar um script que atua na camada visual. Ele sobrepõe-se aos sistemas legados, tornando-os acessíveis instantaneamente sem alterar o código-fonte original do tribunal.
- Economicidade: A ferramenta é 100% gratuita para o Estado, eliminando licitações milionárias.
Resolver o gargalo da conformidade legal de forma instantânea e gratuita a consagra como inovação definitiva.
Contexto e Alcance
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
O público-alvo divide-se em dois eixos:
- Cidadão com Necessidades Especiais (Usuário Final): Beneficia pessoas com deficiência motora, visual ou cognitiva, idosos e cidadãos com baixo letramento. A prática resgata a cidadania, garantindo acesso autônomo aos serviços do Estado, sem depender de terceiros.
- Administração Pública em Geral (Institucional): Abarca órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário (federal, estadual e municipal) que precisam cumprir a Lei Brasileira de Inclusão, promovendo acessibilidade em sistemas web e portais institucionais. Destacam-se:
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Secretarias de TI: Implementam a solução (plug-and-play) a custo zero, sem alterar sistemas legados.
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Núcleos de Acessibilidade: Alcançam o cumprimento imediato das metas legais.
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Unidades de Atendimento: Reduzem chamados de suporte e filas devido ao autosserviço gerado pelo comando de voz.
O público-alvo divide-se em dois eixos:
- Cidadão com Necessidades Especiais (Usuário Final): Beneficia pessoas com deficiência motora, visual ou cognitiva, idosos e cidadãos com baixo letramento. A prática resgata a cidadania, garantindo acesso autônomo aos serviços do Estado, sem depender de terceiros.
- Administração Pública em Geral (Institucional): Abarca órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário (federal, estadual e municipal) que precisam cumprir a Lei Brasileira de Inclusão, promovendo acessibilidade em sistemas web e portais institucionais. Destacam-se:
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Secretarias de TI: Implementam a solução (plug-and-play) a custo zero, sem alterar sistemas legados.
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Núcleos de Acessibilidade: Alcançam o cumprimento imediato das metas legais.
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Unidades de Atendimento: Reduzem chamados de suporte e filas devido ao autosserviço gerado pelo comando de voz.
Mato Grosso, São Paulo, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Sul, Paraná
Resultados e Impacto
Objetivos e respectivos resultados alcançados:
- Meta: Acessibilidade em sistemas legados (PJe, portais) sem alterar código-fonte. Resultado: Sucesso da arquitetura plug-and-play. O script foi embarcado na camada visual dos sites, garantindo acessibilidade ativa via voz de forma instantânea, sem refatoração.
- Meta: Cumprir a LBI e Resolução CNJ 401/2021 a custo zero. Resultado: Adoção massiva por quase toda a rede da Justiça do Trabalho. Os tribunais atingiram conformidade legal imediata, poupando milhões em licitações de softwares de mercado.
- Meta: Autonomia para o cidadão com deficiência. Resultado: Pessoas com limitações motoras e visuais hoje navegam, pesquisam e preenchem formulários nos sites públicos de forma 100% independente, apenas ditando comandos.
- Meta: Tornar a solução um bem público escalável. Resultado: O projeto superou a fase piloto no TRT23, provou sua estabilidade em nível nacional e está maduro para nacionalização.
A prática possui escalabilidade máxima devido à sua arquitetura tecnológica e modelo de governança.
Escalabilidade e Replicabilidade:
A solução é um script plug-and-play que atua na camada visual (DOM) do navegador. Isso permite que seja acoplada a qualquer sistema web (PJe, e-Proc, Projudi, portais do Executivo ou Legislativo) de forma instantânea, sem a necessidade de reescrever o código-fonte dos sistemas legados. A prova real de sua alta escalabilidade é que a prática nasceu no TRT23 e já foi replicada organicamente para quase toda a rede da Justiça do Trabalho no Brasil, exigindo esforço técnico mínimo das equipes locais.
Sustentabilidade a Longo Prazo:
A manutenção é altamente sustentável. Sendo 100% gratuita, a ferramenta não onera o orçamento público com renovações anuais de licenças de mercado. Por utilizar tecnologias web padronizadas, possui baixo custo de manutenção e garante longevidade, permitindo que as melhorias sejam feitas de forma colaborativa por qualquer equipe.
A replicabilidade da prática é máxima, alicerçada em sua arquitetura tecnológica agnóstica e em seu histórico empírico de rápida expansão.
Arquitetura Agnóstica: O “Comando de Voz” funciona como um script de front-end que atua na camada visual (DOM). Isso significa que pode ser injetado em qualquer portal institucional ou sistema (PJe, e-Proc, Projudi) de outro órgão, independentemente de como o sistema original foi construído. Ele sobrepõe-se à interface sem exigir reescrita do código-fonte do órgão receptor.
Custo Zero e Governança: Como é uma tecnologia pública e gratuita, qualquer jurisdição (TJs, TRFs, TREs) ou órgão do Executivo pode copiar, adaptar e implantar a ferramenta sem esbarrar em barreiras orçamentárias ou processos licitatórios complexos.
Validação no Mundo Real: A prova cabal de sua replicabilidade é que a prática, nascida no TRT23, já foi copiada e implantada com extremo sucesso por dezenas de tribunais.
A sustentabilidade da prática é estruturalmente muito alta, garantindo sua continuidade a longo prazo sem onerar a máquina pública ou exigir esforços contínuos de TI.
Sustentabilidade Financeira (Custo Zero): Desenvolvida pelo Estado e para o Estado, a ferramenta não possui custos de aquisição ou renovação de licenças. Ela elimina a dependência de fornecedores privados, tornando o projeto totalmente imune a contingenciamentos orçamentários.
Sustentabilidade Tecnológica (Baixa Manutenção): O plugin utiliza tecnologias web nativas e padronizadas, rodando diretamente no navegador do usuário (front-end). Isso significa que não exige infraestrutura complexa, servidores dedicados, armazenamento em nuvem ou processamento pesado por parte do tribunal receptor.
Governança Colaborativa: Com a adoção em larga escala por diversos tribunais (como ocorre na Justiça do Trabalho), forma-se um ecossistema colaborativo. Melhorias e correções podem ser compartilhadas entre as equipes.
O impacto do “Comando de Voz” foi transformador para o Estado e para o cidadão.
Na Administração Pública: O projeto deixou de ser uma iniciativa local do TRT23 e expandiu-se. A sua adoção por outros TRTs pelo Brasil é a maior validação externa de sua excelência técnica. O desenvolvimento desta tecnologia pública poupou milhões em recursos que seriam gastos com licenças privadas, garantindo aos tribunais a conformidade imediata com a Resolução CNJ 401/2021.
Na Sociedade: O impacto é a devolução da cidadania e da autonomia. Pessoas com deficiências motoras, visuais, idosos e cidadãos de baixo letramento agora navegam no PJe e em portais institucionais de forma 100% independente, usando apenas a fala.
A prática consolida o Judiciário como referência em inclusão digital, provando que é possível superar barreiras de sistemas legados com inovação, eficiência e empatia institucional.
