Boas Práticas na Gestão de Grupo de Trabalho Remoto para Análise de Processos Judiciais Antigos no TRE Goiás.

Estadual

Estado de Goiás

Palavras-chave: Gestão de Processos, Governança Eletrônica, Modelagem de Processos, Trabalho Remoto, Transformação Digital.

Trata-se de modelo estruturado de gestão aplicado a Grupo de Trabalho Remoto (GTR) para análise de processos judiciais eleitorais antigos no 1º grau de jurisdição do TRE-GO. A iniciativa visa atender à demanda de cumprimento do indicador julgar ou baixar os processos mais antigos do Prêmio CNJ de Qualidade – que é desafio sensível à Justiça Eleitoral, considerando que se refere a demandas referentes a pleitos anteriores.

 
Status Atual
Em Expansão
Categorias de gestão da informação
Transformação Digital e Modelagem de Processos
Premiações recebidas
Não
Financiamento externo
Não

Motivação e Justificativa

O cenário institucional que originou esta boa prática emergiu de análise interna do TRE Goiás acerca do Relatório do Prêmio CNJ de Qualidade 2023, na oportunidade, foi verificado que o TRE Goiás enfrentou deficiência significativa no indicador julgar ou baixar os processos mais antigos, obtendo zero pontos dos cinquenta possíveis, comprometendo sua avaliação institucional.

À época, o indicador aferiu a relação dos processos judiciais ingressados até o ano de 2020, com o total de casos pendentes líquidos no Tribunal considerando 1º e 2º graus, sendo para o CNJ a medição do indicador é única para todo o Tribunal. É importante ressaltar que, a cada ciclo, o ano de ingresso dos processos é aumentado em 1 (um) de modo a manter o interregno de 2 anos para ser considerado processo antigo. Para pontuação mínima, seria necessário que a métrica se encontrasse abaixo de 7%, contudo o desempenho do tribunal, considerando ambos os graus de jurisdição, foi de 9,87%. Seria necessário o 1º grau de jurisdição baixar mais 258 processos antigos de 332 pendentes líquidos antigos para chegar ao indicador.

Neste sentido, considerando a necessidade de apoio ao 1º grau em processos antigos para melhor desempenho do TRE Goiás na prestação jurisdicional, a administração entendeu por constituir Grupo de Trabalho Remoto (GTR) para a análise e movimentação dos processos antigos em trâmite no primeiro grau de jurisdição deste Tribunal, conforme a Portaria TRE-GO 76/2024 – PRES.

A motivação estratégica incluiu o compromisso permanente com o aperfeiçoamento dos serviços eleitorais, a necessidade de preparar a instituição para os desafios do período eleitoral, quando tradicionalmente ocorre um acúmulo substancial de processos novos que dificultam a movimentação dos processos antigos e, ainda, convergiu como oportunidade de implementar transformação digital através de novo modelo de gestão de trabalho remoto que aproveitasse o potencial latente de servidores distribuídos geograficamente.

Objetivos ODS:
Inovação e diferencial:

A inovação das boas práticas aqui apresentadas deve ser avaliada no contexto da Justiça Eleitoral Brasileira. Devido as singularidades desse contexto, há limitações de benchmarking na determinação dessas boas práticas, e até onde é de conhecimento destes autores, não há informações sobre práticas similares implementadas por outros TREs. Portanto, as boas práticas aqui relatadas são fruto de autoavaliação, que consiste em comparações anuais demonstradas pela evolução no Prêmio CNJ de Qualidade do Selo de Qualidade Prata para Ouro.

É condição comum entre as unidades TREs do país o legado de processos de eleições anteriores, também denominados processos judiciais eleitorais antigos, que consiste num indicador independente no Prêmio CNJ de Qualidade, o que prova sua relevância para a Justiça Eleitoral. Então, a hipótese elaborada pelo TRE-GO foi:

“a constituição de uma força tarefa auxiliar na forma de um Grupo de Trabalho Remoto (GTR) atende à demanda de cumprimento do indicador julgar ou baixar os processos mais antigos do Prêmio CNJ de Qualidade”.

Todavia, a mera criação de um GTR não necessariamente promove a satisfação de um indicador de qualidade. Faz-se necessário estabelecer um modelo de gestão deste grupo, que implica num modelo de gestão de processos. A operacionalização deste grupo fundamenta-se no trabalho remoto e na participação voluntária, isto é, os membros do GTR são voluntários. Esses foram os pilares utilizados pela coordenação do GTR com a orientação do PPGGTD-UFT para a modelagem do processo de funcionamento do GTR.

O Conceito de Operações do GTR baseou-se nos três níveis básicos de abstração de processos: process meta-level, process model, development runs. Por conseguinte, destacou-se:

  1. os objetivos descritivos da modelagem de processos, a ser exercido pelo coordenador, para o acompanhamento (rastreamento do indicador) dos processos e para o ponto de vista de observador externo;
  2. os objetivos prescritivos, a serem exercidos por todos os membros do GTR, pela definição dos tipos de processo para sua classificação, e como deveriam ser tratados para se alcançar o desempenho desejado, ou seja, a classificação é elaborada pelo coordenador, sua priorização para a adequação às possibilidades e disponibilidade dos membros voluntários da atribuição de tarefas.
  3. e objetivos explanatórios, a ser exercido pelo coordenador, sobre o rationale dos processos para o convencimento e adesão dos membros do GTR das prioridades elencadas, com base em argumentos racionais que possibilitassem a avaliação de possibilidades de forma autônoma e por participante, promovendo a independência na atuação de seus membros, com o estabelecimento explícito entre a classificação dos tipos de processos e requisitos do indicador buscando maximizar seu resultado, com a pré-definição de “pontos de coleta” para a extração de dados que permitissem o acompanhamento da evolução do indicador.

A orientação da modelagem de processos adotada pode ser classificada como orientada ao produto. Isto porque para a composição do indicador julgar ou baixar os processos mais antigos cada processo judicial eleitoral pode ser entendido como um produto, ou seja, ao final do tratamento do processo judicial tem-se uma sentença (ou produto) que então é contabilizado e impacta no indicador.
O design de classificação dos processos judiciais eleitorais considerou a tipificação em termos de justiça eleitoral, tempo de andamento do processo e a sua complexidade. Então, estabeleceu-se as prioridades de execução dos processos, e a distribuição desses processos entre os membros do GTR obedecendo às possibilidades, disponibilidades e capacidades individuais. Portanto, a gestão dos processos deu-se pelo acoplamento entre a classificação do processo e o perfil do membro do GTR.

A metodologia de operação do GTR necessitou do arranjo dos elementos tecnológicos, organizacionais e humanos para objetivo específico. O principal diferencial reside na metodologia estruturada de gestão remota e em um ecossistema integrado de colaboração virtual caracterizando um sistema de Governança eletrônica. Isto é, a atuação remota dos membros do GTR foi integralmente à distância com a utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação com controle e monitoramento pelos responsáveis técnicos, auxiliando a coordenação no planejamento estratégico, na distribuição de tarefas com priorização de demandas e supervisão dos resultados pela administração superior – Gabinete de Gestão de Metas que reporta diretamente à Presidência do TRE-GO. Então, essa mudança operacional na instituição representa uma Transformação Digital intraorganizacional.

Adicionalmente, essa Transformação Digital resultou em uma prática com incentivos motivacionais claros, incluindo flexibilidade laboral, por permitir o trabalho a distância do servidor sem controle de jornada, apenas de produtividade, e reconhecimento institucional do trabalho realizado.

Já o elemento distintivo é a gestão aberta à participação de todos os membros do GTR, que permitiu contribuições com ideias para aperfeiçoamento contínuo de processos. Neste espeque, aos próximos ciclos já há propostas para aprimoramento da gestão, com sugestões de novos métodos para gerenciamento dos processos de trabalho, com modelagem de fluxos de atividades e padronização de documentos, visando mais eficiência, segurança e automações de tarefas.

O aprimoramento dos processos é parte integrante da estratégia adotada, a Model-View-Controller Evolutionary Acquisition Interdisciplinary Research Project Management (MVC-EA-IRPM) – a Gestão de Projetos de Pesquisa Interdisciplinar com Aquisição Evolucionária e Arquitetura Modelo-Visão-Controle. Então, o aprimoramento anual do GTR dá-se pela estratégia de considerar todo ano o Prêmio CNJ de Qualidade como um projeto. A abordagem interdisciplinar ocorre naturalmente ao se considerar os aspectos legais e normativos da Justiça Eleitoral, com questões administrativas e gerenciais intermediadas por Tecnologias da Informação e Comunicação, em outras palavras, a Transformação Digital da Gestão de Processos Antigos da Justiça Eleitoral com a Governança Digital.

Em suma, na abordagem MVC-EA-IRPM, considera-se o Prêmio CNJ de Qualidade como um projeto anual do Grupo de Trabalho Remoto (GTR). Os indicadores a serem tratados pelo GTR são blocos de desenvolvimento no contexto da aquisição evolucionária, e o modelo de processos e sua gestão atendem à arquitetura de negócios Modelo-Visão-Controle.

Em termos do Padrão MVC, nesta estratégia e nos objetivos da modelagem de processos, os objetivos descritivos se enquadram na Visão, os objetivos prescritivos se enquadram no Modelo, e os objetivos explicatórios se enquadram no Controle.

Contexto e Alcance

Entidade responsável

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) – Presidência (PRES), Gabinete de Gestão de Metas (GGM) e Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE); Universidade Federal do Tocantins – PPGGTD-UFT, Programa de Pós Graduação em Governança e Transformação Digital.

Público-alvo

Justiça Eleitoral do Estado de Goiás

Parceria e participação social
Sim
Beneficiários finais

Sistema de Justiça Eleitoral do Estado de Goiás e seus eleitores-cidadãos.

Escopo jurisdicional
Estadual
Nível de alcance
Estadual Nacional
Local de implantação

Estado de Goiás

Resultados e Impacto

Inicialmente, a meta principal da iniciativa, definida pela Portaria TRE-GO 76/2024 – PRES, era auxiliar o Gabinete de Gestão de Metas (GGM) na análise dos processos antigos em trâmite no primeiro grau de jurisdição. O objetivo estratégico consistia em transformar o desempenho no indicador julgar ou baixar os processos mais antigos do Prêmio CNJ de Qualidade, evoluindo de zero para cinquenta pontos máximos possíveis.

Os resultados alcançados superaram as expectativas. No ciclo 2022-2023, o tribunal obteve zero pontos de cinquenta possíveis no indicador. No ciclo seguinte, 2023-2024, o GTR conseguiu elevar a pontuação para a máxima possível, qual seja, de cinquenta pontos. Ainda, considerando que processos que integravam o indicador julgar ou baixar os processos mais antigos também faziam parte do universo dos indicadores celeridade das ações penais e tempo médio dos processos pendentes líquidos, os esforços reverberaram também nestes indicadores, permitindo alcançar pontuação conjunta máxima de 120 pontos. Posteriormente, tais indicadores foram incluídos no escopo do GTR.

Em termos quantitativos absolutos, houve uma redução drástica no número de processos pendentes líquidos antigos: de aproximadamente 258 processos antigos no primeiro grau em 2022-2023 para apenas 65 processos em 2023-2024, representando uma eficiência de movimentação processual superior a 74%. Ainda, no ciclo 2024-2025, apurou-se apenas 22 processos pendentes líquidos antigos, representando uma eficiência de movimentação processual total superior a 91% desde o surgimento da iniciativa, conforme painel interno do TRE-GO do Laboratório de Inovações disponível nas evidências e material complementar. Esta performance permitiu ao TRE-GO evoluir do Selo Prata para o Selo Ouro no ciclo 2023-2024 no Prêmio CNJ de Qualidade.

Critério
Classificação
Justificativa
Escalabilidade
Muito alto

A escalabilidade da prática é notável, com possibilidades múltiplas de expansão dentro do padrão MVC (Modelo-Visão Controle). Internamente, a metodologia já demonstrou capacidade de adaptação a diferentes contextos. Nas unidades jurisdicionais auxiliadas pelo Grupo de Trabalho, houve o compartilhamento das práticas que viabilizam a disseminação orgânica da metodologia da iniciativa. Assim, a flexibilidade do modelo permite a replicação da forma de gestão em outras unidades do TRE Goiás.

Replicabilidade
Muito baixo

Externamente, o potencial de replicabilidade para outros órgãos da Justiça Eleitoral e até mesmo para outros ramos do Judiciário é considerável.

Sustentabilidade
Muito baixo

O potencial de continuidade no longo prazo é sólido, fundamentado na evolução progressiva da estratégia MVC-EA IRPM e na ampliação de escopo para mais indicadores e metas do Prêmio CNJ de Qualidade, ou os blocos evolutivos na aquisição evolucionária, o que tem se demonstrado frutífero, conforme últimos ciclos avaliativos. A sustentabilidade é assegurada pelo apoio perene do Gabinete de Gestão de Metas e pelo reconhecimento institucional já realizado aos responsáveis pela gestão da iniciativa.

Impacto realizado ou potencial:

Os resultados e indicadores alcançados pelo Grupo de Trabalho Remoto (GTR) manifestam-se na evolução extraordinária da pontuação no indicador julgar ou baixar os processos mais antigos do Prêmio CNJ de Qualidade: de 0 (zero) pontos no ciclo 2022-2023 para a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos no ciclo 2023-2024, representando salto de desempenho.

Esta conquista gerou efeito reverberante em outros indicadores correlatos, uma vez que os processos contemplados no escopo julgar ou baixar os processos mais antigos também integram o universo dos indicadores celeridade das ações penais e tempo médio dos processos pendentes líquidos. Consequentemente, a pontuação total do complexo de indicadores evoluiu de 60 (sessenta) pontos no ciclo 2022-2023 para 120 pontos no ciclo 2023-2024, com projeção atual de 140 pontos para o ciclo 2024-2025, considerando o acréscimo regulamentar na pontuação do indicador Celeridade das Ações Penais de 20 para 40 pontos máximos possíveis.

Em termos quantitativos absolutos, os números evidenciam resultados excepcionais: redução de 258 processos pendentes líquidos antigos em 2022-2023 para apenas 65 processos em 2023-2024 (melhora de 74%), culminando em apenas 22 processos pendentes líquidos antigos no ciclo 2024-2025, o que representa melhora de 91% desde o surgimento da iniciativa.

Internamente, o reconhecimento da eficácia metodológica resultou na expansão formal do escopo de atuação do Grupo de Trabalho através da Portaria TRE-GO 47/2025, que incorporou os indicadores “Celeridade das Ações Penais” e “Tempo Médio dos Processos Pendentes Líquidos” às atribuições do Grupo de Trabalho institucionalizando o modelo de gestão integrada de indicadores processuais. Além da constituição de outros Grupos de Trabalho pelo GGM sendo convidados os servidores com experiência na metodologia para difusão. Em termos de reconhecimentos externos, o TRE-GO experimentou evolução ascendente: do Selo Prata para o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023-2024. Atualmente, há perspectiva concreta de conquista de certificações ainda superiores.

Informações complementares

Evidências documentais e links:

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